Artigo 53 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 53
Na hipótese de extinção da Companhia, depois de saldados todos os débitos, o seu patrimônio incorporar-se-á ao dos acionistas, proporcionalmente à sua participação no capital social.