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Artigo 53 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 53

Na hipótese de extinção da Companhia, depois de saldados todos os débitos, o seu patrimônio incorporar-se-á ao dos acionistas, proporcionalmente à sua participação no capital social.

Art. 53 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018