Artigo 49 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 49
As distribuições de que trata o art. 47deste Estatuto somente poderão ser efetuadas após o arquivamento e a publicação da ata da Assembleia Geral que tiver aprovado as contas.