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Artigo 49 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 49

As distribuições de que trata o art. 47deste Estatuto somente poderão ser efetuadas após o arquivamento e a publicação da ata da Assembleia Geral que tiver aprovado as contas.

Art. 49 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018