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Artigo 45 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 45

Os cargos em comissão da Companhia, qualquer que seja o nível hierárquico, serão exercidos de acordo com o disposto no art. 499, e seus §§, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 45 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018