Artigo 44 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os servidores ou empregados de órgãos ou entidades da administração direta e indireta cedidos à Companhia serão regidos pela legislação própria que lhes for aplicada, ficando sujeitos à jornada de trabalho da Companhia.