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Artigo 44 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 44

Os servidores ou empregados de órgãos ou entidades da administração direta e indireta cedidos à Companhia serão regidos pela legislação própria que lhes for aplicada, ficando sujeitos à jornada de trabalho da Companhia.

Art. 44 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018