Artigo 43 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 43
O pessoal da Companhia será admitido mediante concurso público, sob o regime da legislação trabalhista, complementado pelas normas internas da Companhia.