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Artigo 42 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 42

A Diretoria de Estudos Urbanos e Ambientais, será exercida por profissional de nível superior, portador de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

À Diretoria de Estudos Urbanos e Ambientais, unidade orgânica de direção superior, órgão de direção superior, responsável pelas atividades de coordenação de estudos e pesquisas urbanas e ambientais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e de outras áreas de influência, compete, adicionalmente: I. coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas; II. propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação; III. propor, coordenar e executar o planejamento estratégico da Companhia, referente a área de atuação; IV. apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF; e V. executar outras atividades relativas à área de atuação.

Art. 42 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018