Artigo 40 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas será exercida por profissional de nível superior, portador de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único
À Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de direção superior, órgão de direção superior, responsável pelas atividades de coordenação de estudos, de pesquisas socioeconômicas, de avaliação de políticas de desenvolvimento econômico, de mensuração, acompanhamento e projeção de agregados macroeconômicos no âmbito do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e de outras áreas de influência, compete, adicionalmente: I. coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas; II. propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação; III. propor, coordenar e executar o planejamento estratégico da Companhia, referente a área de atuação; IV. apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF; e V. executar outras atividades relativas à área de atuação.