Artigo 4º do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Companhia possui competências complementares definidas no Decreto Distrital nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, alterado pelo Decreto Distrital nº 38.952/2018, de 26 de março 03 de 2018, que dispõem sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.