Artigo 39 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Diretoria Administrativa e Financeira será exercida por profissional de nível superior, com formação acadêmica compatível com a responsabilidade e a complexidade do exercício da função e que tenha exercido, por prazo mínimo de 05 (cinco) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de administrador de empresa, demonstrado mediante apresentação de currículo, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único
À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão de direção superior, responsável pelas atividades de gestão de contratos e convênios, de gestão e desenvolvimento de pessoas, de gestão patrimonial, de transporte, de serviços gerais, das operações econômicas, orçamentárias, financeiras, de gestão de tecnologia da informação e de suporte tecnológico, e de gestão das atividades de competência da Codeplan em relação à Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, compete, adicionalmente: I. coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas; II. implementar as diretrizes para comercialização dos produtos da Companhia; III. propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação; IV. propor, coordenar e executar o planejamento estratégico da Companhia, referente a área de atuação; V. propor a programação de trabalho referente à área de atuação; VI. avaliar o desempenho da execução orçamentária da Companhia, propondo adequação quando couber; VII. articular as relações com sindicatos, em conjunto com a Presidência; VIII. apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF; e IX. executar outras atividades relativas à área de atuação.