JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 38

A Presidência será exercida por profissional de nível superior, portador de título de doutor ou mestre em área fim da Companhia, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 3 (três) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

À Presidência, unidade orgânica de direção superior, responsável pela gestão da Companhia, compete, adicionalmente: I. fixar as políticas e diretrizes da Companhia em consonância com o Planejamento Estratégico de Governo; II. dirigir as atividades da Companhia, praticando os atos inerentes à respectiva gestão; III. articular com os órgãos dos setores público e privado; IV. dirigir, coordenar e supervisionar as competências conferidas à Codeplan nas ações de governo; e V. dirigir, coordenar e supervisionar a execução das competências regimentais das unidades orgânicas diretamente subordinadas.

Art. 38 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018