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Artigo 37 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 37

À Diretoria Colegiada compete, além de outras atividades previstas neste Estatuto ou em lei: I. administrar a Companhia, tomando as providências adequadas à fiel execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, regulamentando-as, quando for o caso, mediante expedição de atos gerais ou específicos; II. promover a organização administrativa da Companhia, elaborando as diretrizes gerais de administração e o Regimento Interno, a serem submetidos ao Conselho de Administração; III. fornecer ao Conselho de Administração as informações necessárias ao acompanhamento das atividades da Companhia; IV. enviar ao Conselho de Administração, dentro do prazo regulamentar, as contas, relatórios, balanços e demais documentos previstos em lei; V. elaborar e divulgar a política de transações, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo anualmente e enviar ao Conselho Fiscal para conhecimento e ao Conselho de Administração para aprovação; VI. elaborar a Carta Anual de Governança Corporativa e publicar de forma permanente e cumulativa no sítio da Codeplan; VII. elaborar ou delegar a elaboração do Relatório Integrado ou de Sustentabilidade e enviar ao Conselho de Administração; VIII. tomar conhecimento do Código de Conduta e Integridade e encaminhar ao Conselho Fiscal; IX. emanar atos aprovando normas referentes a assuntos de interesse geral da Companhia; X. deliberar sobre os negócios da Companhia; XI. firmar, mediante prévia aprovação do Conselho de Administração, contratos, convênios e ajustes que envolvam obrigações em moeda estrangeira; XII. tomar decisões sobre recursos ou reclamações de empregados; XIII. conceder suspensão de contrato de trabalho aos empregados da Companhia; XIV. analisar as propostas anuais do orçamento, da programação financeira e do plano plurianual e submeter ao Conselho de Administração para aprovação; XV. tomar conhecimento sobre as contas anuais e encaminhar ao Conselho de Administração; XVI. conceder licença, afastamento e justificar faltas dos membros da Diretoria Colegiada, por período inferior ou igual a 30 (trinta) dias; XVII. propor ao Conselho de Administração a alienação, locação, oneração, empréstimo e permuta de bens imóveis ou móveis pertencentes ao patrimônio da Companhia; XVIII. propor ao Conselho de Administração aplicação para os lucros da Companhia, excedentes da destinação estatutária; XIX. comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de fatos graves ou urgentes, e, se este não tomar as providências necessárias ao resguardo dos interesses da Companhia, no prazo de 01 (um) mês, convocar a Assembleia Geral; XX. convocar o Conselho de Administração quando julgar conveniente; XXI. propor ao Conselho de Administração o Plano de Cargos e Salários; XXII. propor ao Conselho de Administração a alienação, empréstimo e a doação de bens móveis; XXIII. executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; XXIV. aprovar o planejamento estratégico da Companhia; XXV. divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores; XXVI. adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação da lei; XXVII. submeter, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, o plano de negócios para o exercício anual seguinte; e XVIII. submeter a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, ao Conselho de Administração.

Art. 37 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018