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Artigo 34 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 34

A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena, ou extraordinariamente, sempre que assunto relevante ou urgente o justificar, mediante convocação do Presidente da Companhia, presidida pelo mesmo, deliberará por maioria dos votos, cabendo ao último, além do voto comum, o de qualidade.

Parágrafo único

Das deliberações da Diretoria Colegiada caberão recursos ao Conselho de Administração, interponíveis no prazo de 20 (vinte) dias, contados de suas comunicações aos interessados, podendo o Presidente da Companhia ou o Presidente do Conselho de Administração conceder efeito suspensivo aos recursos.