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Artigo 33 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 33

Os membros da Diretoria Colegiada serão substituídos em seus impedimentos por outro diretor, designado pelo Conselho de Administração, nos termos do art. 25, inciso XXVII deste Estatuto.

Art. 33 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018