Artigo 31 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá solicitar a assistência de profissionais habilitados, conforme prevê o § 5º do art. 163 da Lei nº 6.404/76.