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Artigo 31 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 31

Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá solicitar a assistência de profissionais habilitados, conforme prevê o § 5º do art. 163 da Lei nº 6.404/76.

Art. 31 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018