Artigo 30, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os membros do Conselho Fiscal, quando solicitados, deverão comparecer às reuniões da Assembleia Geral e responder aos pedidos de informações formulados pelos acionistas.
Parágrafo único
Os pareceres e representações do Conselho Fiscal poderão ser apresentados e lidos na Assembleia Geral, independente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.