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Artigo 3º do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 3º

A Companhia tem por objetivo: I. realizar e promover pesquisas e estudos econômicos, sociais, demográficos, cartográficos, georeferenciados, urbanos e ambientais para subsidiar o Governo do Distrito Federal na formulação de políticas públicas, do planejamento governamental, de programas para o desenvolvimento do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e de outras áreas de influência do território distrital; II. disponibilizar conhecimento e informações resultantes de pesquisas, estudos e do acervo, para formulação de políticas públicas e preparação de planos e programas de governo; III. avaliar resultados e impactos de políticas públicas do Governo do Distrito Federal; IV. fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas e para a preparação de planos e programas de governo; V. identificar, analisar e diagnosticar problemas estruturais, econômicos, sociais, urbanos e ambientais do Distrito Federal, da RIDE e de outras áreas de influência do território distrital; VI. articular e promover o intercâmbio de informações e conhecimentos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; VII. produzir e organizar as informações sociais e econômicas relativas ao território do Distrito Federal; VIII. participar do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal - SITURB; IX. prestar consultoria técnica à Administração do Distrito Federal; X. gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF; XI. apoiar a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG no acompanhamento e análise periódica dos resultados pactuados no Modelo de Gestão para Resultados do Distrito Federal, e especificamente, proceder à análise de conjuntura, de cenário e de indicadores estratégicos; XII. participar da Infraestrutura de Dados Espaciais do Distrito Federal - IDE/DF, conforme dispõe o Decreto nº 37.612/2016.