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Artigo 27, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 27

O Conselho Fiscal reunir-se-á: I. pelo menos uma vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos, adotar procedimentos determinados por lei ou pelo presente Estatuto; II. até o último dia útil do mês de março, para apresentar, na forma da lei e deste Estatuto, parecer sobre os negócios e operações sociais do exercício anterior; III. extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocado, na forma da lei e deste Estatuto.

Parágrafo único

As deliberações do Conselho Fiscal terão validade, se aprovadas pela maioria simples dos votos de seus membros, exigido o "quorum" mínimo de 03 (três) Conselheiros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade. Art.28. Das reuniões do Conselho Fiscal lavrar-se-ão atas, que serão assinadas pelos membros presentes.

Art. 27, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018