Artigo 25, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho de Administração contará com o apoio de uma Auditoria Interna, cujas competências serão detalhadas no Regimento Interno, observada a legislação vigente.
Parágrafo único
A Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração, será responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras, compete: I. planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria interna do Conselho de Administração; II. prestar assessoramento técnico ao Conselho de Administração na sua área de atuação; III. acompanhar e aferir a regularidade da gestão orçamentária, financeira, tributária e patrimonial; IV. examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis; V. verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da Companhia; VI. analisar e avaliar os procedimentos contábeis utilizados, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas; VII. elaborar propostas visando o aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria; VIII. elaborar relatórios de auditoria, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões; IX. apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Companhia e das condições de trabalho; X. subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Atividades, da Proposta Orçamentária Anual e do Relatório Anual de Atividades com informações da área de sua competência; XI. acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, visando comprovar a conformidade de usa execução; XII. fornecer informações para o Sistema de Acompanhamento Governamental; XIII. manter documentação e referências técnicas e administrativas; XIV. aferir a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando o preparo de demonstrações financeiras; e XV. apoiar a área de Conformidade e Gestão de Riscos.