Artigo 24 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Conselho de Administração, órgão de deliberação coletiva, regulado pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, compete: I. fixar a orientação geral das atividades da Companhia, estabelecer as diretrizes e aprovar os programas e planos de realizações, oferecendo os meios necessários à realização dos seus objetivos; II. eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada, fixar para os mesmos as atribuições, observando-se o que estipular este Estatuto; III. fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Colegiada, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; IV. convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou no caso do art. 132 da Lei nº 6.404/76; V. analisar e manifestar-se sobre as contas anuais, na forma da Lei; VI. aprovar e alterar as propostas do orçamento, da programação financeira e do orçamento plurianual; VII. aprovar o Regimento Interno da Companhia e suas alterações; VIII. aprovar o Plano de Cargos e Salários da Companhia e suas alterações; IX. aprovar ou alterar seu próprio Regimento; X. requerer a contratação de auditores independentes; XI. aprovar a política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, anualmente; XII. aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados as sumidos pela Diretoria Colegiada; XIII. aprovar o plano de negócios para o exercício anual; XIV. aprovar a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidade; XV. promover anualmente, análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informar à Câmara Legislativa do Distrito Federal; XVI. tomar conhecimento da Carta Anual de Governança Corporativa; XVII. delegar a elaboração e subscrever a Carta Anual prevista no art. 8º da Lei Federal nº 13.303/2016; XVIII. aprovar o Código de Conduta e Integridade previsto no art. 5º do Decreto Distrital nº 37.967/2017; XIX. aprovar o Relatório Integrado ou de Sustentabilidade prevista no art. 8º na Lei Federal nº 13.303/2016; XX. conceder licença a seus membros; XXI. convocar, quando achar conveniente, quaisquer dos membros da Diretoria Colegiada para prestar esclarecimentos ao Conselho de Administração; XXII. decidir, por proposta da Diretoria Colegiada, quanto à abertura de agências ou escritórios; XXIII. tomar decisões sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria Colegiada; XXIV. autorizar a Companhia a contrair empréstimos ou aceitar doações puras; XXV. conceder licença aos membros da Diretoria Colegiada, mediante motivo justificado, por período superior a 30 (trinta) dias; XXVI. conceder licença remunerada ao Presidente e Diretores para descanso, nos termos deste Estatuto; XXVII. designar os substitutos eventuais dos membros da Diretoria Colegiada em seus impedimentos e ausências; XXVIII. cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares, as decisões da Assembleia Geral e as próprias deliberações; XXIX. autorizar alienação, locação, oneração, empréstimo, e permuta de bens móveis; XXX. emitir parecer sobre a doação de bens imóveis; XXXI. autorizar a doação de bens móveis; XXXII. submeter à deliberação da Assembleia Geral as doações, alienações e permutas de bens imóveis; XXXIII. autorizar a celebração de contratos, convênios e ajustes que envolvam obrigações em moeda estrangeira; XXXIV. expedir normas complementares sobre licitações; XXXV. discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta da Companhia; XXXVI. implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno, inclusive os riscos relacionados aÌ integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados aÌ ocorrência de corrupção e fraude; XXXVII. estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista; e XXXVIII. resolver os casos omissos deste Estatuto e as questões que lhe forem apresentadas pela Diretoria Colegiada. Subseção DO ÓRGÃO DE APOIO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO