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Artigo 23 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 23

Das reuniões do Conselho de Administração lavrar-se-ão atas, que serão assinadas pelos membros presentes.

Parágrafo único

As atas que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, ou quando assim determinar o Conselho, serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas na íntegra, no órgão oficial de divulgação do Distrito Federal ou em jornal local de grande circulação.

Art. 23 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018