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Artigo 21, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 21

O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto eventual serão indicados dentre seus membros, pelo próprio Conselho de Administração, na primeira reunião após suas efetivas posses.

§ 1º

No caso de vacância do cargo de Presidente, o seu substituto exercerá o mandato até a realização da próxima Assembleia Geral, que elegerá o novo Presidente para completar o período de mandato vago.

§ 2º

A substituição de membros do Conselho de Administração será realizada mediante convocação de suplentes, na ordem em que tenham sido eleitos.

Art. 21, §2º do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018