Artigo 21, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto eventual serão indicados dentre seus membros, pelo próprio Conselho de Administração, na primeira reunião após suas efetivas posses.
§ 1º
No caso de vacância do cargo de Presidente, o seu substituto exercerá o mandato até a realização da próxima Assembleia Geral, que elegerá o novo Presidente para completar o período de mandato vago.
§ 2º
A substituição de membros do Conselho de Administração será realizada mediante convocação de suplentes, na ordem em que tenham sido eleitos.