Artigo 2º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Companhia, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro em Brasília.
Parágrafo único
A Companhia poderá instalar agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, quando a execução de serviços contratados o exigirem.