Artigo 19 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Assembleia Geral poderá se reunir, extraordinariamente, nos demais casos não previstos no art. 132 da Lei nº 6.404/76, mediante convocação: I. do Conselho de Administração, pelo seu Presidente ou qualquer um de seus membros; II. da Diretoria Colegiada ou do Presidente da Companhia; III. do Conselho Fiscal, nos termos do inciso V do art. 163 da Lei n.º 6.404/76; IV. de acionistas, nos casos das alíneas "b" e "c" do parágrafo único do art. 123 da Lei n.º 6.404/76.