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Artigo 18 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 18

A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, até o dia 30 de abril, a fim de tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos aos acionistas, eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, aprovar a reavaliação do capital social e exercer as demais atribuições que lhe são conferidas na forma da lei e deste Estatuto.

Art. 18 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018