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Artigo 14 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 14

A Assembleia Geral, órgão de deliberação coletiva, composta de acionistas da Companhia, será convocada, instalada e terá seu funcionamento de acordo com a Lei n. º 6.404/76, a Lei nº 13.303/16, o Decreto Distrital nº 37.967/17 e este Estatuto, com poderes para decidir sobre o objetivo da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento.

Art. 14 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018