Artigo 14 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assembleia Geral, órgão de deliberação coletiva, composta de acionistas da Companhia, será convocada, instalada e terá seu funcionamento de acordo com a Lei n. º 6.404/76, a Lei nº 13.303/16, o Decreto Distrital nº 37.967/17 e este Estatuto, com poderes para decidir sobre o objetivo da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento.