Artigo 12 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Empresa pública não poderá: I. lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; e II. emitir partes beneficiárias.