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Artigo 12 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 12

A Empresa pública não poderá: I. lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; e II. emitir partes beneficiárias.

Art. 12 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018