Artigo 10º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
A cada ação ordinária nominativa corresponderá 01 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo único
É facultada a emissão de certificados de múltiplos de ações e, provisoriamente, cautelas que as representem.