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Artigo 10º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 10

A cada ação ordinária nominativa corresponderá 01 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.

Parágrafo único

É facultada a emissão de certificados de múltiplos de ações e, provisoriamente, cautelas que as representem.