Artigo 1º do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, instituída pela alínea "c" do art. 15 da Lei no 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e constituída por escritura Pública, de 5 de dezembro de 1966, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de 1966, é empresa pública de direito privado, sob a forma de sociedade por ações, regida pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Distrital nº 37.967 de 20 de janeiro de 2017 e por legislação complementar que lhe for aplicável e pelo presente Estatuto.
Parágrafo único
A Companhia integra a administração indireta do Distrito Federal na forma da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, art. 3º, inciso II §§1º e 2º, com vinculação estabelecida conforme legislação vigente.