Artigo 40, Parágrafo 2 do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023
Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os membros do Conselho Fiscal receberão 10% do valor da remuneração fixada para o Presidente da EMATER-DF, a título de remuneração mensal.
§ 1º
A remuneração dos conselheiros é proporcional ao número de reuniões de que tenham efetivamente participado, conforme registro em ata.
§ 2º
É vedado o pagamento de gratificação aos Administradores e empregados da EMATER pela participação em mais de dois órgãos de deliberação coletiva no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.