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Artigo 34, Parágrafo 2 do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023

Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.

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Art. 34

O Conselho Fiscal da EMATER-DF, órgão responsável pela fiscalização dos atos e fatos administrativos dos dirigentes da Empresa, relacionados com as atividades econômicas, financeiras e contábeis, compõe-se de 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º

A escolha dos membros do Conselho Fiscal deverá recair sobre pessoas naturais residentes no Distrito Federal e sua região geoeconômica, com comprovada experiência em administração e controle nas áreas financeira, contábil e patrimonial.

§ 2º

Pelo menos um membro do Conselho Fiscal deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

Art. 34, §2º do ESTATUTO DA EMATER-DF - Estatuto do Distrito Federal /2023