Artigo 34 do ESTATUTO DA EMATER-DF | Estatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023
Aprovado pela 6ª (Sexta) Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, realizada no dia 14/08/2023, nos termos da Deliberação nº 49/2023, do Conselho de Administração, conforme a análise e manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Nota Técnica nº 70/2023 – SEPLAD/SPLAN/SESTDF), ratificada pelo Ofício nº 2689/2023 - SEPLAD/GAB, com aprovação, exarada no Parecer Jurídico nº 131/2023 - PGCONS/PGDF.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Conselho Fiscal da EMATER-DF, órgão responsável pela fiscalização dos atos e fatos administrativos dos dirigentes da Empresa, relacionados com as atividades econômicas, financeiras e contábeis, compõe-se de 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º
A escolha dos membros do Conselho Fiscal deverá recair sobre pessoas naturais residentes no Distrito Federal e sua região geoeconômica, com comprovada experiência em administração e controle nas áreas financeira, contábil e patrimonial.
§ 2º
Pelo menos um membro do Conselho Fiscal deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.