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Artigo 8º do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 8º

O Distrito Federal e a União são responsáveis pela integralização, respectivamente, de 51% (cinquenta e um por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) do Capital Social inicial.

Art. 8º do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011