Artigo 8º do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Distrito Federal e a União são responsáveis pela integralização, respectivamente, de 51% (cinquenta e um por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) do Capital Social inicial.