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Artigo 64 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 64

– A Diretoria Colegiada submeterá ao Conselho de Administração, no prazo de até 90 (noventa) dias, o Código de Ética dos Empregados, Dirigentes e Conselheiros da TERRACAP.

Art. 64 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011