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Artigo 60 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 60

A TERRACAP, no desempenho de seus objetivos sociais, vincula-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e fica sujeita à supervisão, controle e à auditoria financeira exercida na forma da lei.

Art. 60 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011