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Artigo 59 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 59

A TERRACAP poderá aceitar doações, inclusive com encargos e receber transferências de recursos públicos ou geri-los (Art. 3º, inciso XI, da Lei Nº 5.861/72).

Art. 59 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011