Artigo 58 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os terrenos pertencentes à TERRACAP, necessários aos serviços da União ou do Distrito Federal, serão por esta doados àquelas pessoas jurídicas de direito público interno (Art. 3º, inciso VII, da Lei Nº 5.861/72, alterado pela Lei nº 6.531/78).