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Artigo 58 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 58

Os terrenos pertencentes à TERRACAP, necessários aos serviços da União ou do Distrito Federal, serão por esta doados àquelas pessoas jurídicas de direito público interno (Art. 3º, inciso VII, da Lei Nº 5.861/72, alterado pela Lei nº 6.531/78).

Art. 58 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011