JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Na admissão de pessoal para a TERRACAP observar-se-ão a legislação vigente e as normas internas da TERRACAP referentes à matéria.