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Artigo 54 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 54

Os empregados da TERRACAP ficam sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar em suas relações com a TERRACAP.

Art. 54 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011