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Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 50

– Os atos de eleição, nomeação e exoneração de Conselheiros de Administração e Fiscal e de Diretores, devem ser publicados e arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal.

Art. 50 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011