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Artigo 49 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 49

– Nos casos em que o indicado a cargo de Diretor/Conselheiro não preencher os requisitos, não cumprir as exigências previstas no presente Estatuto ou em Lei, ou ainda, no caso previsto no art. 43, a TERRACAP deverá comunicar imediatamente ao Acionista responsável pela indicação.

Art. 49 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011