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Artigo 42 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 42

Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Colegiada investir-se-ão nos seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse lavrados nos respectivos livros de Atas de suas reuniões.