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Artigo 40 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 40

As atribuições e poderes conferidos por este Estatuto e pela Lei ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da TERRACAP.

Art. 40 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011