Artigo 38 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Conselho Fiscal poderá solicitar à auditoria externa da TERRACAP, os esclarecimentos ou informações que julgar necessários, e a apuração de fatos específicos.