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Artigo 37 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 37

Os membros do Conselho Fiscal assistirão às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Colegiada, em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar (itens II, III e VII do Art. 41 deste Estatuto).

Art. 37 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011