Artigo 34, Parágrafo %C3%BAnico do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembléia Geral de Acionistas que os eleger.
§ único
- A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.