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Artigo 34 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 34

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembléia Geral de Acionistas que os eleger.

§ único

- A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 34 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011