Artigo 32, Parágrafo %C3%BAnico do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
Vago o cargo de Presidente, ou de qualquer Diretor da TERRACAP, o Conselho de Administração designará um dos membros da Diretoria Colegiada para assumir cumulativamente o cargo, procedendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, a eleição do substituto que completará o mandato do substituído.
§ único
- Considerar-se-á vago o cargo de Presidente ou de Diretor da TERRACAP, quando, sem causa justificada ou consentida, deixar de exercer suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias interpolados, no mesmo exercício, ou deixar de comparecer perante o Conselho de Administração quando convocado.