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Artigo 31, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011

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Art. 31

O Presidente e demais Diretores da TERRACAP serão substituídos em suas ausências ou impedimentos:

I

até 15 (quinze) dias, por substituto designado por ato do Presidente da TERRACAP;

II

por mais de 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias, por substituto designado pela Diretoria Colegiada;

III

por mais de 30 (trinta) dias, por substituto designado pelo Conselho de Administração.

§ 1º

Nas hipóteses previstas nos Itens I e II deste artigo, será designado substituto dentre os Diretores ou dentre os empregados da TERRACAP, observado o que estabelece o art. 23, deste Estatuto.

§ 2º

Na hipótese definida no Item III o designado será indicado dentre os Diretores da TERRACAP.

§ 3º

Em qualquer das formas estabelecidas nos itens I, II e III deste artigo, o substituto do Presidente será escolhido dentre os Diretores da TERRACAP.

Art. 31, §1º do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. - Estatuto do Distrito Federal /2011