Artigo 30, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL DEZEMBRO/2011. | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Diretor de Prospecção e Formatação de Novos Empreendimentos tem as seguintes atribuições:
I
Elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades pertinentes à prospecção e formatação de novos empreendimentos de interesse da TERRACAP e/ou de seus Acionistas;
II
submeter à Diretoria Colegiada novos empreendimentos de interesse da TERRACAP;
III
vistoriar e efetuar perícias técnicas nos projetos desenvolvidos por esta Diretoria;
IV
elaborar e propor estudos e projetos de viabilidade para empreendimentos imobiliários de interesse da TERRACAP;
V
elaborar e propor estudos e pesquisas, bem como levantamento, consolidação e divulgação de dados, com periodicidade regular, relacionados com o ordenamento urbano, o provimento habitacional e o mercado imobiliário no Distrito Federal.
VI
propor o estabelecimento de parcerias público-privadas, constituição de sociedades de propósito específico e promoção de operações urbanas consorciadas para implantação e desenvolvimento de novos empreendimentos;
VII
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.